Plano Diretor São José dos Pinhais 2025
O QUE É?
O Estatuto da Cidade Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001 regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição e estabeleceu que política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e é instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana municipal e deve ser elaborado com ampla participação da sociedade e ser revisto a cada 10 anos.
O último Plano Diretor de São José dos Pinhais foi elaborado em 2014. Portanto está na hora de revê-lo porque a cidade mudou muito desde então.
Desenvolver com sustentabilidade, planejar com participação!
Corresponde ao planejamento e sistematização das metodologias a serem utilizadas, bem como das ações, ferramentas, materiais e atividades a serem desenvolvidas em cada etapa e seus prazos de execução.
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1
Consiste no detalhamento das metodologias de mobilização existentes, bem como dos eventos e atividades a serem realizados ao longo do processo de revisão do plano, indicando quais metodologias serão utilizadas, e a justificativa destas escolhas; quais meios de comunicação serão adotados, e o cronograma de todas as ações.
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2
Consiste na coleta e sistematização de um conjunto de dados específicos e demais levantamentos, com o objetivo de identificar os problemas e dificuldades existentes no município.
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3
Consiste na análise crítica e detalhada dos dados levantados na etapa anterior, realizando análises conjuntas com a comparação e sobreposição de informações com o objetivo de promover o diagnóstico completo do município de São José dos Pinhais.
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4
Corresponde ao desenvolvimento de diretrizes e propostas para cada eixo analisado, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, A partir dos dados coletados e do diagnóstico elaborado nas etapas anteriores.
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5
Consiste no detalhamento das atividades a serem realizadas pelo Município que nortearão a implementação das propostas definidas na etapa anterior, e ações já previstas e de interesse da administração pública, bem como objetivos, ações necessárias, principais responsáveis, previsões orçamentárias estimadas, contendo investimento e fontes de recursos, prazos e prioridades, além de índices e indicadores para possibilitar o acompanhamento da consolidação das ações proposta.
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6
Será elaborada a regulamentação a fim de oficializar legalmente todo o processo de revisão do plano, com destaque para a criação dos instrumentos de desenvolvimento, necessários para viabilização a execução das ações a serem desenvolvidas para os próximos 10 anos.
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7
Consiste na sistematização da legislação e documentos necessários para encaminhamento do Plano Diretor à Câmara Municipal. Esta etapa será realizada pela Prefeitura Municipal.
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8
NORTEADORES PARA COLETA DE DADOS E SUA CORRELAÇÃO COM OS ODS